A crença no dogma do pecado original,
inexistente no judaísmo e no islamismo, trouxe para a atualidade diversos
problemas, entre os quais podemos citar a segregação histórica do gênero
feminino.
O pecado original, doutrina difundida
por alguns adeptos do cristianismo, pretende explicar a imperfeição humana, do
sofrimento e da existência do mal através da queda do homem. A doutrina do
pecado original foi desenvolvida por Irineu de Lyon que, apesar do nome, não
nasceu na França. O bispo era oriundo de uma província romana situada na Ásia
Menor, onde hoje seria a Turquia.
Ocorre que o pecado original
desenvolvido pelo Bispo Irineu dizia que os primeiros seres humanos, Adão e
Eva, foram advertidos por Deus de que, se comessem do fruto da árvore do
conhecimento do bem e do mal, certamente morreriam. No entanto, instigados pela
serpente, ambos comeram do fruto proibido, tendo Eva primeiramente cedido à
tentação e posteriormente oferecido do fruto à Adão, que o aceitou, ambos continuaram
vivos, mas foram expulsos do Jardim do Éden.
Como se vê, primeiramente quem cedeu
à tentação foi Eva, trazendo consigo todas as formas de segregação que se
sucederam ao longo da história sobre o gênero feminino.
No dizer da Desembargadora Maria
Berenice Dias “o lugar dado pelo Direito à mulher sempre foi um não-lugar. Sua
presença na História é uma história de ausência. Era subordinada ao marido, a
quem precisava obedecer. Estava excluída do poder e do mundo jurídico,
econômico e científico. Relegada da cena pública e política, sua força
produtiva sempre foi desconsiderada. Não se emprestava valor econômico aos
afazeres domésticos”.
Foram necessários 462 anos para a
mulher casada deixar de ser considerada relativamente incapaz (Estatuto da Mulher
Casada – Lei 4121/1962) e mais 26 anos para a Constituição consagrar a
igualdade de direitos e deveres na família.
O prejuízo causado pelo dogma do
pecado original deturpou, inclusive, a “indissolubilidade do casamento”.
No entanto, quando se fala que o
casamento é indissolúvel, é de se ter em vista que imutável só há o que vem de
Deus e tudo que é obra dos homens está sujeito a mudança. As leis da natureza
são as mesmas em todos os tempos e as leis humanas variam conforme os tempos e
os lugares e o progresso da inteligência.
Allan Kardec, em O Evangelho Segundo
o Espiritismo, refere: “Mas, na união dos sexos, a par da Lei divina material,
comum a todos os seres vivos, há outra Lei divina, imutável como todas as Leis
de Deus, exclusivamente moral: a lei de amor”.
Ele prossegue: “Quis Deus que os
seres se unissem não só pelos laços da carne, mas também pelos da alma, a fim d
e que a afeição mútua dos esposos se lhes transmitisse aos filhos e que fossem
dois, e não um somente, a amá-los, a cuidar deles e a fazê-los progredir”.
Por isso, indaga-se, nas condições
ordinárias do casamento, a lei do amor é tida em consideração? Claro que não,
por isso que, indubitavelmente, as relações que tem como fundamento apenas
interesses materiais, com o passar dos anos será rompida.
“Ao dizer Deus: ‘Não sereis senão uma
só carne’, e quando Jesus disse: ‘Não separeis o que Deus uniu’, essas palavras
se devem entender com referência à união segundo a lei imutável de Deus, e não
segundo a lei mutável dos homens”. Allan Kardec
(Referências: Maria Berenice Dias. A Mulher e
o Direito. www.mbdias.com.br. Allan Kardec. O
Evangelho Segundo o Espiritismo. FEB Editora. p. 278).
José
Artur M. Maruri dos Santos
Colaborador
da União Espírita Bageense
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