sexta-feira, 28 de outubro de 2016

A INDISSOLUBILIDADE DO CASAMENTO

A crença no dogma do pecado original, inexistente no judaísmo e no islamismo, trouxe para a atualidade diversos problemas, entre os quais podemos citar a segregação histórica do gênero feminino.
            
O pecado original, doutrina difundida por alguns adeptos do cristianismo, pretende explicar a imperfeição humana, do sofrimento e da existência do mal através da queda do homem. A doutrina do pecado original foi desenvolvida por Irineu de Lyon que, apesar do nome, não nasceu na França. O bispo era oriundo de uma província romana situada na Ásia Menor, onde hoje seria a Turquia.
            
Ocorre que o pecado original desenvolvido pelo Bispo Irineu dizia que os primeiros seres humanos, Adão e Eva, foram advertidos por Deus de que, se comessem do fruto da árvore do conhecimento do bem e do mal, certamente morreriam. No entanto, instigados pela serpente, ambos comeram do fruto proibido, tendo Eva primeiramente cedido à tentação e posteriormente oferecido do fruto à Adão, que o aceitou, ambos continuaram vivos, mas foram expulsos do Jardim do Éden.
            
Como se vê, primeiramente quem cedeu à tentação foi Eva, trazendo consigo todas as formas de segregação que se sucederam ao longo da história sobre o gênero feminino.
            
No dizer da Desembargadora Maria Berenice Dias “o lugar dado pelo Direito à mulher sempre foi um não-lugar. Sua presença na História é uma história de ausência. Era subordinada ao marido, a quem precisava obedecer. Estava excluída do poder e do mundo jurídico, econômico e científico. Relegada da cena pública e política, sua força produtiva sempre foi desconsiderada. Não se emprestava valor econômico aos afazeres domésticos”.
            
Foram necessários 462 anos para a mulher casada deixar de ser considerada relativamente incapaz (Estatuto da Mulher Casada – Lei 4121/1962) e mais 26 anos para a Constituição consagrar a igualdade de direitos e deveres na família.
            
O prejuízo causado pelo dogma do pecado original deturpou, inclusive, a “indissolubilidade do casamento”.
            
No entanto, quando se fala que o casamento é indissolúvel, é de se ter em vista que imutável só há o que vem de Deus e tudo que é obra dos homens está sujeito a mudança. As leis da natureza são as mesmas em todos os tempos e as leis humanas variam conforme os tempos e os lugares e o progresso da inteligência.
            
Allan Kardec, em O Evangelho Segundo o Espiritismo, refere: “Mas, na união dos sexos, a par da Lei divina material, comum a todos os seres vivos, há outra Lei divina, imutável como todas as Leis de Deus, exclusivamente moral: a lei de amor”.
            
Ele prossegue: “Quis Deus que os seres se unissem não só pelos laços da carne, mas também pelos da alma, a fim d e que a afeição mútua dos esposos se lhes transmitisse aos filhos e que fossem dois, e não um somente, a amá-los, a cuidar deles e a fazê-los progredir”.
            
Por isso, indaga-se, nas condições ordinárias do casamento, a lei do amor é tida em consideração? Claro que não, por isso que, indubitavelmente, as relações que tem como fundamento apenas interesses materiais, com o passar dos anos será rompida.
            
Ao dizer Deus: ‘Não sereis senão uma só carne’, e quando Jesus disse: ‘Não separeis o que Deus uniu’, essas palavras se devem entender com referência à união segundo a lei imutável de Deus, e não segundo a lei mutável dos homens”. Allan Kardec

(Referências: Maria Berenice Dias. A Mulher e o Direito. www.mbdias.com.br. Allan Kardec. O Evangelho Segundo o Espiritismo. FEB Editora. p. 278).
           
José Artur M. Maruri dos Santos
Colaborador da União Espírita Bageense

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