Tempo atrás utilizamo-nos deste espaço para
chamar a atenção sobre o desgastado discurso pela igualdade de gêneros,
masculino e feminino (edição de 08 de março de 2014), referindo-nos que o tratamento
isonômico para a mulher já se encontra hoje amparado em lei, uma conquista da
mulher.
Buscávamos, à época, o entendimento
de que nos dias atuais devemos ter em mente que precisamos reparar os erros
cometidos no passado com um discurso de diferença. Era necessário que diferenciássemos
homens e mulheres, como fez, acertadamente, a Lei nº Lei 11.340/2006,
popularmente conhecida por “Lei Maria da Penha”.
Dizemos isso para que não passemos
desavisados pelo dia 24 de fevereiro do ano de 1932, lembrado na última
terça-feira. Nesse dia o direito ao voto foi estendido às mulheres no Brasil.
Embora naquele momento somente as solteiras que tivessem renda própria,
casadas e viúvas pudessem votar, a mudança no Código Eleitoral foi
bastante significativa. A partir de 1934, todas as mulheres puderam votar.
Apenas doze anos depois é que o voto feminino se tornou obrigatório.
Mas onde se encaixa o Espiritismo em
tudo isso?
Em 1867, a Revista Espírita, editada
por Allan Kardec, trouxe as seguintes informações oriundas da América do Norte
e da Inglaterra:
“(...)
Em compensação, um dos estados do Oeste, o Wisconsin, deu o direito de sufrágio
às mulheres de mais de vinte e um anos. Este princípio novo faz seu caminho nos
Estados Unidos, e não faltam jornalistas para aprovar a galanteria política dos
senadores do Wisconsin. (Grande Moniteur, 9 de maio de 1867)”
“A
Câmara dos Comuns da Inglaterra também se ocupou desta questão em sua sessão de
20 de maio último, sobre proposição de um de seus membros. Lê-se no relato do
Morning-Post: ‘Sobre a cláusula 4, o Sr. Mill pede que se suprima a palavra
homem e que se insira a palavra pessoa. Diz ele: ‘Meu objetivo é admitir a
liberdade eleitoral a uma parte muito grande da população, atualmente excluída
do seio da constituição, isto é, as mulheres. Não vejo por que as senhoras não
casadas, maiores, e as viúvas não teriam voz na eleição dos membros do
Parlamento. Talvez digam que as mulheres já têm bastante poder, mas sustento
que se elas obtivessem os direitos civis, que proponho se lhes conceda,
elevaríamos a sua condição e as desembaraçaríamos de um obstáculo que hoje
impede a expansão de suas faculdades”.
Como se vê, o Espiritismo trouxe à
tona questão social importante porque é, desde o seu nascedouro, uma doutrina
que vai ao encontro do progresso. Muito mais, ele explicita, através do relato
dos Espíritos que não há diferença entre homens e mulheres porque não existem
duas espécies de almas.
Com relação a isso, disse Allan
Kardec, na mesma Revista Espírita, em janeiro de 1866, in verbis:
“Não
existe, pois, diferença entre o homem e a mulher, senão no organismo material,
que se aniquila com a morte do corpo; mas quanto ao Espírito, à alma, ao ser
essencial, imperecível, ela não existe, porque não há duas espécies de almas.
Assim o quis Deus em sua justiça, para todas as suas criaturas. Dando a todas
um mesmo princípio, fundou a verdadeira igualdade. A desigualdade só existe
temporariamente no grau de adiantamento; mas todas têm direito ao mesmo
destino, ao qual cada uma chega por seu trabalho,
porque
Deus não favoreceu ninguém à custa dos outros”.
É nesse sentido que, passados mais de
cem anos do direito ao voto feminino nos Estados Unidos e na Inglaterra e mais
de 83 anos aqui no Brasil, depois do advento do Espiritismo que fez com que
pudéssemos entender que Deus dotou homens e mulheres do mesmo princípio
espiritual desde a criação fundando a verdade igualdade, importa deixarmos de
lado o desgastado discurso pela igualdade e passarmos a agir na reparação do
mal cometido contra as mulheres pelas gerações passadas e por homens, ainda
hoje, que comportam-se como se vivessem no século passado.
José
Artur M. Maruri dos Santos
Colaborador
da União Espírita Bageense
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josearturmaruri@hotmail.com
*Coluna publicada pelo Jornal Minuano, em Bagé/RS, que circulou entre os dias 28 de fevereiro e 01 de março de 2015 e que também pode ser acompanhado pelo jornalminuano.com.br.