segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

O DEVER PARA COM O IDOSO*



Honrai a vosso pai e a vossa mãe, a fim de viverdes longo tempo sobre a terra, que o senhor vosso Deus vos dará (Decálogo; Êxodo, cap. 20, v. 12)”.
            
As leis são extremamente necessárias para que o homem aprenda a viver em sociedade. Elas se mostram “apropriadas a certos costumes e o aperfeiçoamento social fará com que desapareçam pouco a pouco”, conforme comentário de Allan Kardec no item 701 de O Livro dos Espíritos.

Nessa linha, observando o nosso país, notamos que o Brasil é recordista quando o quesito em análise é a edição de leis. No entanto, enquanto muitas dessas leis já nascem inconstitucionais, como ressalta a Professora e pesquisadora do Poder Judiciário Brasileiro Maria Tereza Sadek[1], em entrevista concedida ao site “Consultor Jurídico”, outras são de uma utilidade imensa. Como exemplo pode ser citado o Estatuto do Idoso.

Consta no art. 3º do referido Estatuto que cabe à família, à sociedade e ao Poder Público, a responsabilidade de assegurar ao idoso o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Porém, antes mesmo do Estatuto do Idoso, que é datado apenas do ano de 2003, no Monte Sinai, os Espíritos já haviam entregue à Moisés os Dez Mandamentos, entre os quais constava um que está transcrito no início da presente coluna.

Segundo Allan Kardec, em O Evangelho Segundo o Espiritismo, capítulo 14, item 03, “o mandamento: ‘Honrai a vosso pai e a vossa mãe’ é uma consequência da lei geral de caridade e de amor ao próximo, porque não se pode amar o próximo sem amar pai e mãe; mas a palavra honrai encerra um dever a mais a seu respeito: o da piedade filial”.

Como se vê, à época de Moisés a civilização tomou conhecimento de sua responsabilidade de honrar pai e mãe, inclusive, e principalmente, enquanto idosos. Mais tarde, o próprio Jesus reiterou os dez mandamentos e enfatizou que devemos amar o próximo como a si mesmo. E quem é mais próximo que o pai e a mãe?

Honrar o pai e a mãe não significa que devemos apenas respeitá-los, mas assisti-los na necessidade, proporcionando-lhes o repouso na velhice, os cercando de solicitude como fizeram por nós em nossa infância. E se assim não procederam para conosco, se abre uma oportunidade imensa de exercermos outra virtude chamada indulgência.

O advento do Estatuto do Idoso veio apenas confirmar o que já havia sido colocado pelos Dez Mandamentos e, mais tarde, pelo próprio Jesus, de forma que é grande a probabilidade de que com o passar dos anos possamos abolir mais esta lei, não por ser inconstitucional ou não encontrar praticidade em nosso dia a dia, mas por termos alcançado um estágio onde não serão mais necessários os abrigos para idosos ou cominações legais para quem os desrespeitar, porque chegará o dia em que todos os filhos saberão lhes honrar as suas existências.

José Artur M. Maruri dos Santos
Colaborador da União Espírita Bageense
Acesse: facebook.com/bagespirita
Comente: josearturmaruri@hotmail.com

*Artigo publicado pelo Jornal Minuano, em Bagé/RS, edição de final de semana  que circulou entre os dias 16 e 17 de fevereiro de 2013 e que também pode ser lido pelo link  http://www.jornalminuano.com.br/noticia.php?id=84504&data=16/02/2013&ok=1.


[1] http://www.conjur.com.br/2008-jun-13/brasil_recordista_numero_leis_inconstitucionais