“Honrai a vosso pai
e a vossa mãe, a fim de viverdes longo tempo sobre a terra, que o senhor vosso
Deus vos dará (Decálogo; Êxodo, cap. 20, v. 12)”.
As
leis são extremamente necessárias para que o homem aprenda a viver em sociedade.
Elas se mostram “apropriadas a certos costumes e o aperfeiçoamento social fará
com que desapareçam pouco a pouco”, conforme comentário de Allan Kardec no item
701 de O Livro dos Espíritos.
Nessa linha, observando o nosso país,
notamos que o Brasil é recordista quando o quesito em análise é a edição de
leis. No entanto, enquanto muitas dessas leis já nascem inconstitucionais, como
ressalta a Professora e pesquisadora do Poder Judiciário Brasileiro Maria
Tereza Sadek[1],
em entrevista concedida ao site “Consultor Jurídico”, outras são de uma
utilidade imensa. Como exemplo pode ser citado o Estatuto do Idoso.
Consta no art. 3º do referido
Estatuto que cabe à família, à sociedade e ao Poder Público, a responsabilidade
de assegurar ao idoso o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à
cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à
dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Porém, antes mesmo do Estatuto do
Idoso, que é datado apenas do ano de 2003, no Monte Sinai, os Espíritos já
haviam entregue à Moisés os Dez Mandamentos, entre os quais constava um que
está transcrito no início da presente coluna.
Segundo Allan Kardec, em O Evangelho
Segundo o Espiritismo, capítulo 14, item 03, “o mandamento: ‘Honrai a vosso pai
e a vossa mãe’ é uma consequência da lei geral de caridade e de amor ao
próximo, porque não se pode amar o próximo sem amar pai e mãe; mas a palavra
honrai encerra um dever a mais a seu respeito: o da piedade filial”.
Como se vê, à época de Moisés a
civilização tomou conhecimento de sua responsabilidade de honrar pai e mãe,
inclusive, e principalmente, enquanto idosos. Mais tarde, o próprio Jesus
reiterou os dez mandamentos e enfatizou que devemos amar o próximo como a si
mesmo. E quem é mais próximo que o pai e a mãe?
Honrar o pai e a mãe não significa
que devemos apenas respeitá-los, mas assisti-los na necessidade,
proporcionando-lhes o repouso na velhice, os cercando de solicitude como
fizeram por nós em nossa infância. E se assim não procederam para conosco, se
abre uma oportunidade imensa de exercermos outra virtude chamada indulgência.
O advento do Estatuto do Idoso veio
apenas confirmar o que já havia sido colocado pelos Dez Mandamentos e, mais
tarde, pelo próprio Jesus, de forma que é grande a probabilidade de que com o
passar dos anos possamos abolir mais esta lei, não por ser inconstitucional ou
não encontrar praticidade em nosso dia a dia, mas por termos alcançado um
estágio onde não serão mais necessários os abrigos para idosos ou cominações
legais para quem os desrespeitar, porque chegará o dia em que todos os filhos
saberão lhes honrar as suas existências.
José
Artur M. Maruri dos Santos
Colaborador
da União Espírita Bageense
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*Artigo publicado pelo Jornal Minuano, em Bagé/RS, edição de final de semana que circulou entre os dias 16 e 17 de fevereiro de 2013 e que também pode ser lido pelo link http://www.jornalminuano.com.br/noticia.php?id=84504&data=16/02/2013&ok=1.
[1]
http://www.conjur.com.br/2008-jun-13/brasil_recordista_numero_leis_inconstitucionais