Allan Kardec |
Em 18 de abril de 1857 veio a público O Livro
dos Espíritos publicado pelo Professor Hippolyte Denizard Rivail, que se
utilizou do pseudônimo Allan Kardec. A obra, pioneira do espiritualismo moderno,
foi um marco para a Doutrina Espírita.
Ela trouxe no seu âmago a tentativa
de exaurir todas as indagações da sociedade daquela época, no entanto permanece
irretocável até os nossos dias.
O exemplo disso está na questão 817
do Livro dos Espíritos onde o Allan Kardec indaga da plêiade de Espíritos
Iluminados se homens e mulheres são iguais e têm os mesmos direitos, obtendo
como resposta outra indagação: “não outorgou Deus a ambos a inteligência do bem
e do mal e a faculdade de progredir?”
Na última semana, vieram à tona dados
inéditos sobre a violência contra a mulher em nosso País. O Instituto de
Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) concluiu que, após a vigência da Lei Federal
nº 11.340 de 22 de setembro de 2006 (Lei Maria da Penha), não foi reduzido o
número de mortes de mulheres. As taxas de mortalidade foram 5,28 por 100 mil
mulheres no período 2001 a 2006 (antes da lei) e de 5,22 em 2007 a 2011 (depois
da lei), diz o estudo.
Os índices de violência contra a mulher ainda são elevados no Brasil |
Resta cristalino que ainda hoje se
sobrepõe, no âmbito de nossas leis humanas, os resquícios de uma cultura
conservadora e patriarcal que sempre consagrou a superioridade do homem, desde
o Código Civil de 1916.
Na referida lei, a força física
masculina foi transformada em poder pessoal, em autoridade, outorgando-lhe o
comando exclusivo da família. Por isso a mulher, ao casar, perdia sua plena
capacidade, tornando-se relativamente capaz, como os índios, os pródigos e os
menores. Para trabalhar precisava da autorização do marido. A família
identificava-se pelo nome do varão, sendo a mulher obrigada a adotar o
sobrenome dele.
No entender da Desembargadora Maria
Berenice Dias[1],
atualmente aposentada, opinião sempre abalizada no que diz respeito aos
direitos das mulheres, “na ânsia em
estabelecer a igualdade, olvidou-se o Código Civil de marcar a diferença. A
mulher ainda está fora do mercado de trabalho mais qualificado, ganha menos no
desempenho das mesmas funções e tem dupla jornada de trabalho. Ou seja, ainda
não dá para falar em igualdade”.
Os Espíritos de Escol, como vimos, já
em 1857, consagravam a igualdade dos direitos entre o homem e a mulher, quando
asseveravam que “a lei humana, para ser
equitativa, deve consagrar a igualdade dos direitos do homem e da mulher. Todo privilégio
a um ou a outro concedido é contrário à justiça. A emancipação da mulher
acompanha o progresso da civilização. Sua escravização marcha de par com a barbaria”.
A natureza destina funções às
mulheres até mais importantes que aos homens, porque são elas que nos oferecem
as primeiras noções de vida, porém, os sexos só existem na organização física,
pois os Espíritos podem encarnar num e noutro, sob esse aspecto nenhum
diferença, também, há entre eles. Devem, por conseguinte, homens e mulheres, gozar
dos mesmos direitos.
Enfim,
a legislação humana, reflexo da sociedade em que vivemos, deverá, um dia,
adotar como norte seguro o primeiro princípio de justiça adotado na lei de
Deus. Princípio este que foi indicado pelo Legislador Ideal, Jesus de Nazaré: “não façais aos outros o que não quereríeis
que vos fizessem”.
Nesse dia, todos os seres humanos,
homens e mulheres, serão tratados como irmãos uns pelos outros, onde quer que
estejam, em qualquer ponto do Universo.
José Artur M. Maruri dos Santos
Colaborador
da União Espírita Bageense
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josearturmaruri@hotmail.com
*Coluna publicada pelo Jornal Minuano, em Bagé/RS, que circulou entre os dias 28 e 29 de setembro de 2013.
[1] DIAS, Maria Berenice. MANUAL DE DIREITO DAS FAMÍLIAS. 5ª edição
revista, atualizada e ampliada. 2009. Editora Revista dos Tribunais. p. 77