Hoje é um dia marcado pela celebração de uma
data especial dedicada ao gênero feminino. O dia internacional da mulher. Ainda
que seu verdadeiro sentido tenha sido esquecido e reste apenas o apelo ao seu
caráter festivo e comercial, é importante que rememoremos a sua importância.
O início do século passado foi
marcado pela chamada Segunda Revolução Industrial e início da Primeira Guerra
Mundial, oportunidade em que ocorreu a incorporação da mão-de-obra feminina na
indústria.
Exatamente no dia 08 de março, em
1917, a greve das operárias russas da indústria têxtil contra a fome, contra o
Czar Nicolau II e contra a participação do país na Primeira Guerra Mundial, foi
o estopim da Revolução Russa. No entanto, tal data só veio a ser dedicada às
mulheres pela Organização Mundial das Nações Unidas em 1977, ou seja, sessenta
anos depois, reflexo da lentidão com que são tratadas as questões pela
emancipação jurídica da mulher.
Certo é que a conquista por um lugar
ao sol pela mulher abalou a organização da família, forçando o declínio da
sociedade conjugal patriarcal. Quando a mulher assumiu a condição de “sujeito
de desejo”, o princípio da indissolubilidade do casamento ruiu, uma vez que a
resignação histórica das mulheres é que sustentava os casamentos.
No dizer da Desembargadora Maria
Berenice Dias[1]
“hoje a mulher, na plenitude de sua condição feminista, é parte fundante da
estrutura social e passou a exercer funções relevantes para sua emancipação
pessoal e profissional, para a sociedade e para a família”.
Realmente, a mulher sempre esteve
subordinada ao marido, a quem devia obediência. E, neste ponto, a religião teve
– e ainda tem – uma parcela muito grande de culpa. Sempre esteve excluída do
poder e dos negócios jurídicos, econômicos e científicos. Para se ter uma
idéia, segundo os cálculos de Paulo Lôbo[2],
foram necessários 462 anos para a mulher casada deixar de ser considerada
relativamente incapaz (Estatuto da Mulher Casada – L. 4.121/1962) e foram
necessários mais 26 anos para consumar a igualdade de direitos e deveres na
família (Constituição de 1988).
Tal situação se deveu muito pela ação
nefasta das religiões que, por má interpretação dos textos antigos, relegaram a
mulher a uma condição subumana em razão do dogma do pecado original. Aliás, tal
dogma sequer foi tratado como princípio pelo judaísmo, conforme a citação do
jornal israelita “La Famille de Jacob”, publicado em Avignon, sob a direção do
Rabino Benjamin Massé, aposta por Allan Kardec na Revista Espírita de novembro de
1868[3].
O rabino, naquela época, já afirmara com destreza que tal dogma é “uma poética
afirmação de nossa inocência nativa e de nossa independência moral da falta de
nossos primeiros pais”.
Ademais, um dos fatos mais
significativos do Evangelho é a visita de Jesus após a ressurreição, quando
entre tantas figuras mais próximas de sua vida, ele surgiu aos olhos de Maria
de Magdala, em primeiro lugar.
É necessário que, em tempos atuais,
substituamos o discurso da igualdade, visto que o tratamento isonômico para a
mulher já se encontra amparado em lei. É importante, também, que rompamos de
uma vez por todas com dogmas como o do “fruto proibido”.
Por outro lado, é imperioso que venha
à tona o discurso pela diferença. Sim, porque certas discriminações, como as
introduzidas pela Lei 11.340/2006, popularmente conhecida por “Lei Maria da
Penha”, são positivas à medida que aparecem como solução para superar as
diferenças arraigadas ao longo dos séculos, transformando a família, num futuro
melhor, em espaço de verdadeira igualdade.
José
Artur M. Maruri dos Santos
Colaborador
da União Espírita Bageense
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josearturmaruri@hotmail.com
*Coluna publicada pelo Jornal Minuano, em Bagé, que circulou entre os dias 08 e 09 de março de 2014, por ocasião do Dia Internacional da Mulher, e que também pode ser acompanhada pelo link Jornal Minuano.