sexta-feira, 8 de novembro de 2013

FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA E A CONSAGRAÇÃO DOS LAÇOS DE AFETO*


É inegável que uma das células mais importantes da sociedade em que vivemos é o núcleo familiar. Nela que se formaram os cidadãos do presente e estão se formando aqueles que formarão a sociedade do futuro.
            
Por isso o fortalecimento dos vínculos familiares tem sido objeto de estudo em várias áreas do conhecimento.
            
No entanto, a idéia de família, historicamente, sempre esteve ligada a uma instituição sacralizada e indissolúvel. Com uma carga ideológica focada no patriarcalismo, a família passou a ser matrimonializada, hierarquizada, patrimonializada e heterossexual, o que atendia à moral conservadora de outras épocas, há muito superadas[1].
            
Este patriarcalismo principiou com a malfadada asfixia do afeto[2].
            
A revolução dos costumes somente se iniciou com o rompimento do Estado em relação à Igreja, o que provocou severas mudanças, inclusive, no conceito de família. Nessa linha, é que sobreveio o pluralismo das entidades familiares, escapando às normatizações preexistentes.
            
Por outro lado, ainda que o direito das famílias seja o campo do direito mais influenciado pela moral religiosa, neste ano de 2013, o Supremo Tribunal Federal, em votação no Plenário Virtual, reconheceu repercussão geral em tema que discute a prevalência, ou não, da paternidade socioafetiva sobre a biológica. O que significa que, a Corte Suprema considerou relevante a discussão deste tema sob os pontos de vista econômico, jurídico e social, pois trouxe para o centro das relações de parentalidade o afeto. O relator do recurso é o MInistro Luiz Fux.[3]
            
Afora isso, um dos argumentos mais contundentes daqueles que posicionavam contra o Espiritismo e contra um de seus fundamentos básicos que é a reencarnação, sempre esteve alicerçado sobre a quebra dos laços de família, ou seja, que a reencarnação provocaria o caos, pois teríamos dez pais, dez mães e incontáveis filhos.
            
Ocorre que, o fato de um homem ter tido dez encarnações, não se segue que vá encontrar no mundo espiritual um número proporcional de parentes novos. Ele encontrará sempre os que foram objeto de sua afeição, de seu afeto[4].
            
O desenvolvimento da sociedade e as novas concepções da família emprestaram visibilidade do afeto, quer na identificação dos vínculos familiares, quer para definir os elos de parentalidade. Passou-se a desprezar a verdade real, quando se sobrepõe um vínculo de afetividade.[5]
            
Seguindo a linha de raciocínio do Supremo Tribunal Federal e de professores, que detém como objeto de estudo, os vários núcleos familiares existentes, observamos uma forte tendência para a consagração da afetividade em detrimento do vínculo biológico, sanguíneo.
            
Assim sendo, com a valorização do afeto, ao contrário do que muitos imaginaram por anos, há um fortalecimento do núcleo familiar. Com a valorização do afeto, temos na reencarnação um progresso a que dá lugar a todos os que se amaram reencontrarem-se na Terra e no espaço. Se alguns fraquejam no caminho, não há a perda total da esperança, pois são ajudados, encorajados e amparados pelos que os amam.
            
Com a reencarnação e com a valorização do afeto há perpétua solidariedade entre os encarnados e os desencarnados, e, daí, estreitamento dos laços de afeição[6].


José Artur M. Maruri dos Santos
Colaborador da União Espírita Bageense

Comente: josearturmaruri@hotmail.com

*Coluna publicada pelo Jornal Minuano que circulou entre os dias 19 e 20 de outubro de 2013 e que também pode ser acompanhada em jonalminuano.com.br.

[1] Maria Berenice Dias, Manual de Direito das Famílias, 73.
[2] Sérgio Rezende de Barros, A ideologia do afeto, 7.
[3] ARE 692186.
[4] Allan Kardec, O Evangelho Segundo o Espiritismo, 109.
[5] Maria Berenice Dias, Manual de Direito das Famílias, 365.
[6] Allan Kardec. O Evangelho Segundo o Espiritismo, 110.