segunda-feira, 1 de setembro de 2014

OS NOVOS CONCEITOS DE FAMÍLIA*


A Constituição Federal de 1988 introduziu no seio da sociedade brasileira uma série de modificações, mas algumas, por seu maior realce, despontaram de forma significativa. Entre elas está a supremacia da dignidade da pessoa humana lastreada no princípio da igualdade e da liberdade, grandes artífices do novo Estado Constitucional – Democrático – de Direito que foi implantado no País.
            
Nesse meio, com o direito à dignidade garantido constitucionalmente está o ser humano e todos aqueles que são afins, seus entes queridos, formando um modelo que podemos denominar de família.
            
No entanto, não estamos mais nos referindo a uma família naquele modelo convencional com um homem e uma mulher unidos pelo casamento e cercados de filhos. Nem mesmo, o direito a assim reconhece atualmente. O afrouxamento dos laços entre Estado e Igreja acarretou profunda evolução social e a mutação do próprio conceito de família. Hoje, é necessário ter uma visão pluralista de família, abrigando os mais diversos arranjos familiares, exatamente porque se tratam de Espíritos afins, com escolhas próprias e modos de vida peculiares que se reúnem em torno de um sentimento maior.
            
O novo modelo de família funda-se sobre o pilar da afetividade. Segundo Maria Berenice Dias, Juíza de Direito já aposentada e escritora, “a tônica reside no indivíduo, e não mais nos bens ou coisas que guarnecem a relação familiar. A família-instituição foi substituída pela família-instrumento, ou seja, ela existe e contribui tanto para o desenvolvimento da personalidade de seus integrantes como para o crescimento e formação da própria sociedade, justificando, com isso, a sua proteção pelo Estado”.
  
Maria Berenice Dias
Em março de 1865, Allan Kardec já vislumbrava a entidade familiar como uma união de seres simpáticos entre si e unidos por uma comunhão de ideias, denotando a respeitabilidade com que o Espiritismo trata esta célula tão importante, jamais desprezando-a.
    
Allan Kardec
Na realidade, o que se pode observar é que as pessoas estão passando a viver em uma sociedade mais tolerante, com mais liberdade, buscando realizar o sonho de serem felizes sem se sentirem premidas a permanecer em estruturas prestabelecidas e engessadoras. Findaram-se os casamentos de “fachada”, não mais se justificando relacionamentos paralelos, nascidos do medo da rejeição social. Trata-se da era da democratização dos sentimentos, onde impera o respeito mútuo e a liberdade individual.
            
“Diz você que a casa onde reside é uma forja de sofrimento pela incompreensão dos familiares que lhe ignoram os ideais; contudo, se você quiser servir com paciência e bondade, ajudando a cada um sem reclamar retribuição, embora pouco a pouco, passarão todos eles a conhecer-lhe os princípios, através de seus atos, convertendo-se-lhe o lar em ninho de bênçãos”.

(Referências: Maria Berenice Dias; Manual de Direito das Famílias. Allan Kardec; Revista Espírita; Março de 1865. Espírito André Luiz; Obra O Espírito da Verdade; Chico Xavier e Waldo Vieira)

           
José Artur M. Maruri dos Santos
Colaborador da União Espírita Bageense

josearturmaruri@hotmail.com

*Coluna publicada no Jornal Minuano que circulou em Bagé/RS e região entre os dias 29 e 30 de março de 2014 e que também pode ser acompanhada por AQUI.