terça-feira, 1 de outubro de 2013

A MULHER DIANTE DAS DESIGUALDADES*

Allan Kardec
Em 18 de abril de 1857 veio a público O Livro dos Espíritos publicado pelo Professor Hippolyte Denizard Rivail, que se utilizou do pseudônimo Allan Kardec. A obra, pioneira do espiritualismo moderno, foi um marco para a Doutrina Espírita.
            
Ela trouxe no seu âmago a tentativa de exaurir todas as indagações da sociedade daquela época, no entanto permanece irretocável até os nossos dias.
            
O exemplo disso está na questão 817 do Livro dos Espíritos onde o Allan Kardec indaga da plêiade de Espíritos Iluminados se homens e mulheres são iguais e têm os mesmos direitos, obtendo como resposta outra indagação: “não outorgou Deus a ambos a inteligência do bem e do mal e a faculdade de progredir?”
            
Na última semana, vieram à tona dados inéditos sobre a violência contra a mulher em nosso País. O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) concluiu que, após a vigência da Lei Federal nº 11.340 de 22 de setembro de 2006 (Lei Maria da Penha), não foi reduzido o número de mortes de mulheres. As taxas de mortalidade foram 5,28 por 100 mil mulheres no período 2001 a 2006 (antes da lei) e de 5,22 em 2007 a 2011 (depois da lei), diz o estudo.

Os índices de violência contra a mulher ainda são elevados no Brasil
            
Resta cristalino que ainda hoje se sobrepõe, no âmbito de nossas leis humanas, os resquícios de uma cultura conservadora e patriarcal que sempre consagrou a superioridade do homem, desde o Código Civil de 1916.
            
Na referida lei, a força física masculina foi transformada em poder pessoal, em autoridade, outorgando-lhe o comando exclusivo da família. Por isso a mulher, ao casar, perdia sua plena capacidade, tornando-se relativamente capaz, como os índios, os pródigos e os menores. Para trabalhar precisava da autorização do marido. A família identificava-se pelo nome do varão, sendo a mulher obrigada a adotar o sobrenome dele.

Drª Maria Berenice Dias
No entender da Desembargadora Maria Berenice Dias[1], atualmente aposentada, opinião sempre abalizada no que diz respeito aos direitos das mulheres, “na ânsia em estabelecer a igualdade, olvidou-se o Código Civil de marcar a diferença. A mulher ainda está fora do mercado de trabalho mais qualificado, ganha menos no desempenho das mesmas funções e tem dupla jornada de trabalho. Ou seja, ainda não dá para falar em igualdade”.
            
Os Espíritos de Escol, como vimos, já em 1857, consagravam a igualdade dos direitos entre o homem e a mulher, quando asseveravam que “a lei humana, para ser equitativa, deve consagrar a igualdade dos direitos do homem e da mulher. Todo privilégio a um ou a outro concedido é contrário à justiça. A emancipação da mulher acompanha o progresso da civilização. Sua escravização marcha de par com a barbaria”.
            
A natureza destina funções às mulheres até mais importantes que aos homens, porque são elas que nos oferecem as primeiras noções de vida, porém, os sexos só existem na organização física, pois os Espíritos podem encarnar num e noutro, sob esse aspecto nenhum diferença, também, há entre eles. Devem, por conseguinte, homens e mulheres, gozar dos mesmos direitos.
            
Enfim, a legislação humana, reflexo da sociedade em que vivemos, deverá, um dia, adotar como norte seguro o primeiro princípio de justiça adotado na lei de Deus. Princípio este que foi indicado pelo Legislador Ideal, Jesus de Nazaré: “não façais aos outros o que não quereríeis que vos fizessem”.
            
Nesse dia, todos os seres humanos, homens e mulheres, serão tratados como irmãos uns pelos outros, onde quer que estejam, em qualquer ponto do Universo.

              José Artur M. Maruri dos Santos
Colaborador da União Espírita Bageense
Comente: josearturmaruri@hotmail.com

*Coluna publicada pelo Jornal Minuano, em Bagé/RS, que circulou entre os dias 28 e 29 de setembro de 2013.



[1] DIAS, Maria Berenice. MANUAL DE DIREITO DAS FAMÍLIAS. 5ª edição revista, atualizada e ampliada. 2009. Editora Revista dos Tribunais. p. 77